13 de dezembro
Postado por admin como Advogados, Direito, Direito
Constitucional Tribunal de Justiça, 19 de outubro de 2009, n 262 - De acordo com a Consulta ", a suspensão do prazo fixado pela disposição impugnada é direcionado principalmente para a proteção de seus componentes e funções dos titulares de certos órgãos constitucionais e, simultaneamente, cria uma evidente desigualdade de tratamento perante o tribunal. Existem, portanto, ambos os requisitos das suas prerrogativas constitucionais, com conseqüente inadequação da legislação ordinária para regular a matéria. Em particular, criticou a legislação atribui aos titulares dos quatro superiores do governo um status único e inovador de protecção, que não pode ser inferida a partir da regulamentação sobre as prerrogativas constitucionais e que, portanto, não tem cobertura constitucional. É, portanto, não é uma fonte de nível adequado de ter para isso. "
Tags: Constitucional, Tribunal de Justiça, as regras
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